A HISTÓRIA DE UMA LUTA …. Posição conjunta relativa ao despacho 5908/2017, das Associações de Professores de Geografia e de História

Após a publicação do despacho nº 5908/2017, ambas as associações elaboraram uma carta conjunta dirigida ao Sr. Secretário de Estado da Educação João Miguel Marques da Costa, expondo algumas dúvidas e reflexões. Na sequência desta fomos recebidos pelo Sr. Secretário de Estado.

Nessa carta começávamos por saudar a promoção da autonomia necessária para que as escolas possam vir a enquadrar as aprendizagens numa perspetiva multidimensional, de forma a preparar os jovens para os desafios que se lhes colocam, tal como vem enunciado no Perfil do Aluno para o Século XXI.

Abraçámos este projeto visto termos considerado que o mesmo fazia todo o sentido numa escola que se pretende inclusiva, criativa e adaptada às novas realidades sociais, económicas e culturais. Colocámos todo o nosso empenho na elaboração das aprendizagens essenciais (AE), exortámos os nossos associados a participarem no processo, tendo tido em linha de conta as suas contribuições. Posteriormente, as AE foram sendo reelaboradas e revistas num processo interativo com a DGE. Concordámos, desde o início, com a sua elaboração, visto que considerávamos que os documentos curriculares existentes se encontravam ultrapassados e pouco adaptados à realidade escolar atual.  Assim, concordamos com o disposto no Artigo 2º, alínea c), onde as AE de cada área disciplinar e disciplina constituem as orientações curriculares de base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem.

Saudamos também o Artigo 5º, muito preciso relativamente à utilidade das matrizes anexas ao despacho. Nessas matrizes pode-se ler claramente que, no 3º ciclo, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento pertence à área das Ciências Sociais e Humanas, sendo aquela, obrigatoriamente, coordenada/lecionada pelas disciplinas de História e de Geografia. Estas disciplinas são as que se encontram mais bem colocadas para estabelecerem pontes entre as aprendizagens de Cidadania e Desenvolvimento e todas as restantes disciplinas, abrindo-se assim espaço para, ao abrigo da flexibilização curricular, haver momentos em que estejam presentes professores coadjuvantes de outras áreas, privilegiando-se assim o trabalho de projeto na disciplina em causa.

Na reunião acima mencionada, o Sr. Secretário de Estado referiu que esta nova disciplina deveria, de facto, ser prioritariamente lecionada por professores de História ou Geografia. Afirmou ainda que esta disciplina teria, apenas, 25 minutos semanais de lecionação, não retirando assim qualquer tempo letivo à Geografia e à História, mantendo-se na realidade a mesma carga horária semanal disciplina de HGP.

Face ao exposto consideramos que não existe qualquer razão para a diminuição da carga horária semanal e consequentemente dos tempos letivos das disciplinas mencionadas anteriormente. Neste sentido recomendamos:

– 2º Ciclo – 3 tempos letivos cada, para o 5º e 6º Ano;

– 3º ciclo – 6 tempos letivos cada para o 7º Ano, a dividir equitativamente pela Geografia e pela História; 5 tempos letivos cada para o 8º e 5 tempos letivos cada para o 9º Ano, a distribuir também de forma equitativa, pelas duas disciplinas, nos dois anos (3+2 ou 2+3).

Reafirmamos o nosso pleno acordo relativamente às metodologias e possibilidades de desenvolvimento de trabalho interdisciplinar explanados no despacho. As duas associações que representam os professores de História e de Geografia encontram-se, no momento, a trabalhar na elaboração de propostas de projetos interdisciplinares, de acordo com o explanado no artigo 13º. Neste sentido juntamos três propostas de projetos interdisciplinares passiveis de ser aplicados ao longo de toda a escolaridade obrigatória.

Agradecemos a todas os colegas que se encontram em escolas com flexibilização curricular que nos façam chegar a planificação das AE quer ao nível da disciplina quer nos projetos de interdisciplinares.

Atenciosamente,

Os presidentes e vice-presidentes da APG e da APH,

Emília Sande Lemos

Miguel Monteiro de Barros

Ana Cristina Câmara

Marta Frade Torres

 

 

Nota: A APH e a APG pediram entretanto ao Sr. Secretário de Estado, João Miguel Marques da Costa, e na sequência da audiência que nos concedeu dia 17 de julho, onde nos foi confirmado que o tempo máximo semanal estipulado para a lecionação da nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento é de vinte e cinco minutos, que se proceda a uma retificação do despacho 5908/2017, colocando-se aí, de forma explícita, essa informação, de forma a não dar origem a interpretações menos corretas por parte das escolas, nomeadamente retirando tempos de lecionação à disciplina de HGP ou de História.

[1] A principal diferença que se verifica na matriz do Despacho n.º 5908/2017 é a transferência, para o 7º Ano, dos 250 minutos de lecionação anteriormente previstos para o 9º Ano.