Na sequência das informações divulgadas nas últimas horas e dos vários relatos que professores de Geografia fizeram chegar à Associação de Professores de Geografia — APROFGEO, alertamos os alunos e os encarregados de educação para a necessidade de verificarem cuidadosamente a classificação atribuída à Prova 719 — Exame Final Nacional de Geografia A.
O Júri Nacional de Exames reconheceu um erro de parametrização na classificação automática dos itens 1.3 e 4.3 da versão 2, tendo determinado a revisão das classificações dos alunos abrangidos e o envio de novas pautas às escolas.
A estas situações acrescem relatos recebidos pela APROFGEO sobre eventuais falhas ou desconformidades na classificação do item 12.1 da mesma versão. Tratando-se, neste caso, de informações que nos foram transmitidas por professores, e não de um erro oficialmente reconhecido pelo Júri Nacional de Exames, recomendamos que a classificação deste item seja cuidadosamente analisada pelos alunos e pelos respetivos professores.
A correção automática determinada pelo Júri Nacional de Exames para os itens 1.3 e 4.3 não abrange necessariamente outras situações que possam resultar de erros, omissões ou de uma aplicação inadequada dos critérios de classificação, nomeadamente nos itens de construção.
Neste contexto, a APROFGEO apela aos alunos para que:
- consultem a cópia da prova realizada e verifiquem a classificação atribuída a cada item;
- confrontem as respostas apresentadas com os critérios oficiais de classificação;
- solicitem, sempre que possível, o apoio de um professor de Geografia na análise da prova;
- apresentem um pedido de reapreciação, dentro do prazo legal, caso identifiquem erros, omissões ou uma aplicação inadequada dos critérios de classificação.
Os prazos para apresentação destes pedidos são muito curtos e perentórios. O pedido de reapreciação deve ser formalizado nos dois dias úteis seguintes à disponibilização da cópia da prova, pelo que os alunos e os encarregados de educação devem contactar de imediato a respetiva escola.
Quando esteja em causa exclusivamente um erro na soma das cotações ou na classificação de itens de seleção, deverá ser utilizado o Modelo 10/JNE, não sendo necessária a apresentação de alegação nem o pagamento de qualquer quantia.
Nas restantes situações, o pedido de reapreciação deverá ser apresentado através dos Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, acompanhado de uma fundamentação científica clara e da identificação precisa dos itens cuja classificação é contestada.
Recordamos que, no processo de reapreciação, a prova é analisada na sua totalidade e que a classificação final poderá ser superior, igual ou inferior à classificação inicialmente atribuída.
Informamos ainda que, devido ao erro identificado, o prazo de inscrição na segunda fase do Exame Nacional de Geografia A foi alargado até às 23h59 do dia 21 de julho de 2026.
A avaliação externa deve assegurar condições de rigor, equidade, transparência e confiança. Nenhum aluno deverá ser prejudicado por erros de parametrização, falhas de classificação ou por uma aplicação inadequada dos critérios definidos.
A APROFGEO continuará a acompanhar esta situação e solicita aos professores de Geografia que partilhem esta informação com os alunos e as famílias potencialmente abrangidos.
